Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046433
Nº Convencional: JSTJ00026399
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
PROVA PERICIAL
PRESUNÇÃO
PODERES DO TRIBUNAL
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
ABUSO DE CONFIANÇA
BANCÁRIO
BANCO NACIONALIZADO
PECULATO
Nº do Documento: SJ199411160464333
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG250
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 4/92
Data: 11/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 1 F ARTIGO 120 ARTIGO 163 N1 N2 ARTIGO 284 N1 ARTIGO 303 N3 ARTIGO 309 N2 ARTIGO 359 N1 N2 ARTIGO 379 B ARTIGO 410 N2 N3 ARTIGO 433.
CP82 ARTIGO 72 N2 A B C D E F ARTIGO 73 ARTIGO 78 N1 N2 ARTIGO 228 N1 B N2 N3
ARTIGO 420 ARTIGO 421 ARTIGO 422 ARTIGO 423 ARTIGO 424 N1 ARTIGO 425 ARTIGO 426 ARTIGO 437 N1 N2.
DL 371/83 DE 1983/10/06 ARTIGO 4 N1 N2 ARTIGO 5 C.
DL 272/90 DE 1990/09/07.
DL 199/92 DE 1992/09/23.
L 23/91 DE 1991/07/04 ARTIGO 14 N1 B C N3.
L 15/94 DE 1994/05/11.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ 2/93 DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/03/10.
Sumário : I - No regime actual, se o tribunal acatar o juízo técnico-científico ou artístico dos peritos que procederam ao exame, nada terá que dizer; porém, se não acatar tal juízo e dele divergir, terá de fundamentar a sua divergência.
II - Essa divergência, porém, tem de partir de diferentes dados de facto, que são os sujeitos à livre apreciação do juiz, já que os juízos científicos apenas são passíveis de crítica igualmente científica.
III - Daqui resulta que a presunção contida no artigo 163 n. 1 do C.P.P. apenas pode ser afastada com fundamentos da mesma natureza do juízo científico expendido, já que a liberdade de apreciação do tribunal existe, mas limitada à base de facto do próprio juízo.
IV - Assim, concluindo-se no relatório pericial que o arguido tem uma imputabilidade diminuida por ser portador de um sindroma depressivo crónico, com impulsividade para se refugiar no uso excessivo de alcóol, que potencia a sua tendência para actuar sem pensar, não pode o tribunal decidir que não existe tal imputabilidade diminuida, "por os pressupostos referidos serem comuns à generalidade dos cidadãos que, dia a dia, são julgados nos tribunais e, designadamente, os que têm hábitos alcóolicos".
V - Por se verificar uma imputabilidade diminuida não se segue que haja, só por isso, atenuação especial da pena.
VI - Tendo os factos integradores do crime de abuso de confiança pelo qual o arguido vinha condenado sido cometidos por ele, como empregado bancário de Banco que era na ocasião empresa pública nacionalizada, verifica-se que ele tem que ser havido como funcionário e que a incriminação deve ser feita pelo crime de peculato.
Decisão Texto Integral: