Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039325
Nº Convencional: JSTJ00011627
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NATUREZA DA INFRACÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: SJ198801060393253
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime do n. 1 do artigo 3 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril e instantaneo ou seja consuma-se no termo do prazo legal para a entrega da declaração de rendimento.
II - Dai contar-se-a o prazo de prescrição do procedimento que e de 2 anos.