Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074729
Nº Convencional: JSTJ00012226
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ALUGUER
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
Nº do Documento: SJ198711100747291
Data do Acordão: 11/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado, entre a Autora (sociedade que se dedica ao fabrico, aluguer, reparação e comercialização de encerados) e as Res (uma delas companhia seguradora e a outra proprietaria de uma unidade hoteleira) um contrato de aluguer de encerados para protecção das instalações da unidade hoteleira durante os trabalhos de reparação consequentes de um incendio, a companhia seguradora, que apenas se obrigara ao pagamento do aluguer durante determinado periodo de tempo que cumpriu, nada mais pode ser exigido.
II - Decorrido que foi esse periodo de tempo, mas continuando os encerados na posse da empresa hoteleira, que, apesar de interpelada, os não restituiu, ficou esta responsavel pelo pagamento das restantes mensalidades do aluguer e pelo montante dos prejuizos consequentes da mora, devendo restituir os objectos alugados.