Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001495
Nº Convencional: JSTJ00000409
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESCANSO SEMANAL
LABORAÇÃO CONTINUA
Nº do Documento: SJ198702200014954
Data do Acordão: 02/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG730
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ARTIGO 51 N1 N2.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 31.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ARTIGO 27 ARTIGO 28 ARTIGO 35 N1 N2 ARTIGO 36.
CCT DE 1986/05/08 IN BMT N43 ANO1975.
Sumário : I - Tendo o artigo 51 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969 sido revogado pelo artigo 31 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, ao descanso semanal dos trabalhadores passou a aplicar-se apenas o regime geral da duração do trabalho previsto no Decreto-Lei n. 409/71, de 27 de Setembro.
II - Na laboração continua, e possivel deslocar o dia de descanso para alem do setimo dia, apos seis ou mais dias consecutivos de trabalho, desde que sejam observadas as restantes regras impostas pela lei.
Decisão Texto Integral: