Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000409 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESCANSO SEMANAL LABORAÇÃO CONTINUA | ||
| Nº do Documento: | SJ198702200014954 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG730 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ARTIGO 51 N1 N2. DL 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 31. DL 409/71 DE 1971/09/27 ARTIGO 27 ARTIGO 28 ARTIGO 35 N1 N2 ARTIGO 36. CCT DE 1986/05/08 IN BMT N43 ANO1975. | ||
| Sumário : | I - Tendo o artigo 51 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969 sido revogado pelo artigo 31 do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, ao descanso semanal dos trabalhadores passou a aplicar-se apenas o regime geral da duração do trabalho previsto no Decreto-Lei n. 409/71, de 27 de Setembro. II - Na laboração continua, e possivel deslocar o dia de descanso para alem do setimo dia, apos seis ou mais dias consecutivos de trabalho, desde que sejam observadas as restantes regras impostas pela lei. | ||
| Decisão Texto Integral: |