Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031176 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199611280002192 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 758 | ||
| Data: | 06/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - "Comunicação urgente" e "comunicação tempestiva" são questões de direito. II - O não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967 é insindicável pelo Supremo. III - A Relação pode tirar dos factos provados as ilações lógicas que eles comportam. IV - É questão de facto integradora do conceito de culpa ter ou não agido com a devida diligência. V - O Supremo só conhece da questão da culpa se ela se traduz na violação de alguma regra legal ou contratual. | ||