Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B219
Nº Convencional: JSTJ00031176
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ199611280002192
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 758
Data: 06/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - "Comunicação urgente" e "comunicação tempestiva" são questões de direito.
II - O não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo
712 do Código de Processo Civil de 1967 é insindicável pelo Supremo.
III - A Relação pode tirar dos factos provados as ilações lógicas que eles comportam.
IV - É questão de facto integradora do conceito de culpa ter ou não agido com a devida diligência.
V - O Supremo só conhece da questão da culpa se ela se traduz na violação de alguma regra legal ou contratual.