Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003945 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO REQUISITOS ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060025194 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 71/89 | ||
| Data: | 10/17/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA ASSENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos da justa causa do despedimento: a) um elemento subjectivo - traduzido num comportamento culposo do trabalhador por acção ou omissão; b) um elemento objectivo - traduzido na impossibilidade de subsistencia da relação de trabalho; c) um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade. II - A culpa e a gravidade do comportamento do trabalhador hão-de apreciar-se pelo entendimento de um "bom pai de familia" ou de "um empregador normal" em face de cada caso concreto, segundo criterios de objectividade e razoabilidade. III - E a entidade patronal que incumbe provar os factos integradores da justa causa de despedimento e entre eles esta a culpa do trabalhador. | ||