Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002519
Nº Convencional: JSTJ00003945
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REQUISITOS
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199006060025194
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 71/89
Data: 10/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA ASSENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São requisitos da justa causa do despedimento: a) um elemento subjectivo - traduzido num comportamento culposo do trabalhador por acção ou omissão; b) um elemento objectivo - traduzido na impossibilidade de subsistencia da relação de trabalho; c) um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade.
II - A culpa e a gravidade do comportamento do trabalhador hão-de apreciar-se pelo entendimento de um "bom pai de familia" ou de "um empregador normal" em face de cada caso concreto, segundo criterios de objectividade e razoabilidade.
III - E a entidade patronal que incumbe provar os factos integradores da justa causa de despedimento e entre eles esta a culpa do trabalhador.