Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013768 | ||
| Relator: | BRAGA THEMIDO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA CASOS JULGADOS CONTRADITORIOS COMPETENCIA JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607290737002 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fixado o valor da causa por acordo das partes ou por determinação do juiz, o mesmo torna-se definitivo e irreversivel e so em casos muito especiais o mesmo podera ser alterado. II - Havendo duas decisões contraditorias sobre a mesma pretensão, cumprir-se-a a que passar em julgado em primeiro lugar, sendo aplicavel o mesmo principio a contradição existente entre duas decisões que, dentro do processo, versem a mesma questão da relação processual. III - Se as questões de facto forem julgadas pelo juiz singular quando o deviam ser pelo tribunal colectivo, sera anulado o julgamento. | ||