Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040509 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200006060004101 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6471/99 | ||
| Data: | 12/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 47 N1. | ||
| Sumário : | I - Se os diversos pedidos formulados não têm autonomia entre si e, antes, há um que é o alicerce, o suporte, dos demais que, sem ele, perdem sentido, não se verifica uma verdadeira cumulação real de pedidos. II - Nesse caso, a ilegitimidade pelo que respeita ao pedido base, com a consequente absolvição da instância, afecta todos os demais pedidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |