Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A410
Nº Convencional: JSTJ00040509
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ200006060004101
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6471/99
Data: 12/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 47 N1.
Sumário : I - Se os diversos pedidos formulados não têm autonomia entre si e, antes, há um que é o alicerce, o suporte, dos demais que, sem ele, perdem sentido, não se verifica uma verdadeira cumulação real de pedidos.
II - Nesse caso, a ilegitimidade pelo que respeita ao pedido base, com a consequente absolvição da instância, afecta todos os demais pedidos.
Decisão Texto Integral: