Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076173
Nº Convencional: JSTJ00011460
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
RENUNCIA
Nº do Documento: SJ198806010761731
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P COELHO DA COMUNHÃO BMJ N103 PAG194.
P LIMA A VARELA ANOT VIII PAG336.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para haver renuncia ao exercicio do direito de preferencia, torna-se necessario que antes se de ao titular do direito conhecimento do projecto da venda e dos elementos essenciais do contrato: preço, condições de pagamento e pessoa do comprador, mormente em caso de compropriedade.
II - Assim, sem se dar esse conhecimento, a declaração do titular do direito no sentido de não lhe interessar a compra não constitui renuncia.