Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011460 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA RENUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010761731 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO DA COMUNHÃO BMJ N103 PAG194. P LIMA A VARELA ANOT VIII PAG336. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver renuncia ao exercicio do direito de preferencia, torna-se necessario que antes se de ao titular do direito conhecimento do projecto da venda e dos elementos essenciais do contrato: preço, condições de pagamento e pessoa do comprador, mormente em caso de compropriedade. II - Assim, sem se dar esse conhecimento, a declaração do titular do direito no sentido de não lhe interessar a compra não constitui renuncia. | ||