Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00042468 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE NECESSIDADE ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE CONFLITO DE DEVERES ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200112130024485 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 34 ARTIGO 35. DL 20-A/91 DE 1991/01/15 ARTIGO 24 N1 ARTIGO 26 N3. | ||
| Sumário : | O conflito de deveres que exclui a culpa é, necessariamente, um conflito de deveres para com os outros. Por isso, na actuação dos arguidos, que integraram montantes de IVA liquidados no património da sociedade de que eram sócios gerentes, e os afectaram a outras finalidades, para assegurar a continuação da laboração da empresa, designadamente ao pagamento dos salários dos trabalhadores, não se verifica qualquer conflito de deveres juridicamente relevante; com efeito, um dos deveres conflituantes - o de assegurar o funcionamento do negócio - não é alheio mas próprio (a satisfação do interesse dos trabalhadores é secundária relativamente à daquele interesse próprio prevalente). | ||
| Decisão Texto Integral: |