Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078906
Nº Convencional: JSTJ00003794
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HONORARIOS
PRINCIPIO DA EQUIDADE
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
OBRIGAÇÃO ILIQUIDA
Nº do Documento: SJ199004240789061
Data do Acordão: 04/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 66/89
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A equidade so realiza um resultado util em casos tipicos ( como, por exemplo, na fixação do montante dos danos morais - artigo 496 do Codigo Civil ), e por isso a lei ( artigos 4, 1158 n. 2, 1211 e 883 do Codigo Civil ) estabelece que o recurso a equidade so deve fazer-se quando as partes o tenham convencionado ou quando a solução do conflito não possa encontrar-se atraves de tarifas ou dos usos.
II - Por isso, o conceito de equidade e um instrumento juridico demasiado fluido e movediço para ser utilizado em casos de renumeração do trabalho em que normalmente ha tarifas profissionais ou usos bem definidos.
III - A importancia devida ao autor, a titulo de honorarios, porque e uma obrigação iliquida, deve ser fixada em execução de sentença, ja que esta abrange não apenas as obrigações de indemnização por facto ilicito, mas tambem as obrigações contratuais cuja prestação seja certa mas cujo montante não esteja determinado.