Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003794 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HONORARIOS PRINCIPIO DA EQUIDADE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO ILIQUIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199004240789061 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 66/89 | ||
| Data: | 09/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A equidade so realiza um resultado util em casos tipicos ( como, por exemplo, na fixação do montante dos danos morais - artigo 496 do Codigo Civil ), e por isso a lei ( artigos 4, 1158 n. 2, 1211 e 883 do Codigo Civil ) estabelece que o recurso a equidade so deve fazer-se quando as partes o tenham convencionado ou quando a solução do conflito não possa encontrar-se atraves de tarifas ou dos usos. II - Por isso, o conceito de equidade e um instrumento juridico demasiado fluido e movediço para ser utilizado em casos de renumeração do trabalho em que normalmente ha tarifas profissionais ou usos bem definidos. III - A importancia devida ao autor, a titulo de honorarios, porque e uma obrigação iliquida, deve ser fixada em execução de sentença, ja que esta abrange não apenas as obrigações de indemnização por facto ilicito, mas tambem as obrigações contratuais cuja prestação seja certa mas cujo montante não esteja determinado. | ||