Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041814
Nº Convencional: JSTJ00009272
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO PERIGOSA
NEGLIGÊNCIA
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: SJ199105020418143
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25431/90
Data: 11/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O condutor que omitiu o dever de seguir com atenção ao tráfego, e de transitar a uma distância de berma direita que lhe permitisse evitar o acidente e, em consequência teve um acidente de viação que provocou um menor que num circulava na berma direita da estrada graves lesões corporais que conduziram à incapacidade do mesmo menor, pratica o crime de ofensas corporais graves por negligência, previsto e punido no artigo 148, n. 3 do Código Penal.