Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009272 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO PERIGOSA NEGLIGÊNCIA OFENSAS CORPORAIS GRAVES ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105020418143 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25431/90 | ||
| Data: | 11/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O condutor que omitiu o dever de seguir com atenção ao tráfego, e de transitar a uma distância de berma direita que lhe permitisse evitar o acidente e, em consequência teve um acidente de viação que provocou um menor que num circulava na berma direita da estrada graves lesões corporais que conduziram à incapacidade do mesmo menor, pratica o crime de ofensas corporais graves por negligência, previsto e punido no artigo 148, n. 3 do Código Penal. | ||