Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000425 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | COOPERATIVA DE HABITAÇÃO PERMUTA DE POSIÇÕES CONTRATUAIS NULIDADE REDUÇÃO DO NEGOCIO CONHECIMENTO OFICIOSO RECURSO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198606120733062 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG499 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A permuta de "posições" entre socios de uma cooperativa de habitação, traduzindo-se afinal em cedencias reciprocas, esta ferida de nulidade. II - Não e do conhecimento oficioso do Tribunal a possibilidade de redução, a negocio juridico valido, de um negocio tido por simulado. Tendo a respectiva questão sido suscitada so em sede de recurso de revista, trata-se de materia nova de que o Supremo não pode tomar conhecimento. | ||