Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073306
Nº Convencional: JSTJ00000425
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
PERMUTA DE POSIÇÕES CONTRATUAIS
NULIDADE
REDUÇÃO DO NEGOCIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECURSO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198606120733062
Data do Acordão: 06/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG499
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COOP. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A permuta de "posições" entre socios de uma cooperativa de habitação, traduzindo-se afinal em cedencias reciprocas, esta ferida de nulidade.
II - Não e do conhecimento oficioso do Tribunal a possibilidade de redução, a negocio juridico valido, de um negocio tido por simulado. Tendo a respectiva questão sido suscitada so em sede de recurso de revista, trata-se de materia nova de que o Supremo não pode tomar conhecimento.