Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063065
Nº Convencional: JSTJ00006588
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: COMPETENCIA TERRITORIAL
TRANSPORTE MARITIMO
AVARIA MARITIMA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
FRETAMENTO DE NAVIO
SEGURO
AVARIA DE MERCADORIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197002200630651
Data do Acordão: 02/20/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N194 ANO1970 PAG77
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto no n. 1 do artigo 74 do Codigo de Processo Civil e aplicavel a acção de indemnização pelos prejuizos causados em trigo transportado num navio, dado que, a responsabilidade por tais prejuizos provindo da infracção dos contratos de fretamento e de seguro, a acção se destina a exigir o cumprimento das obrigações assumidas nos referidos contratos.