Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006588 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TERRITORIAL TRANSPORTE MARITIMO AVARIA MARITIMA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL FRETAMENTO DE NAVIO SEGURO AVARIA DE MERCADORIA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197002200630651 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N194 ANO1970 PAG77 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O disposto no n. 1 do artigo 74 do Codigo de Processo Civil e aplicavel a acção de indemnização pelos prejuizos causados em trigo transportado num navio, dado que, a responsabilidade por tais prejuizos provindo da infracção dos contratos de fretamento e de seguro, a acção se destina a exigir o cumprimento das obrigações assumidas nos referidos contratos. | ||