Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002190 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080006534 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N335 ANO1984 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O conceito de retribuição integra hoje todos os beneficios outorgados pela entidade patronal que se destinam a integrar o orçamento normal do trabalhador, conferindo-lhe a justa expectativa do seu recebimento, dada a sua regularidade e continuidade periodica. Assim, as gratificações de chefia, pagas com caracter de regularidade e permanencia consideram-se elemento integrante da retribuição. | ||