Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080599
Nº Convencional: JSTJ00010689
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
VIDA EM COMUM DOS CONJUGES
ABUSO DO DIREITO
INJURIAS GRAVES
SEVICIAS
Nº do Documento: SJ199106110805991
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 13119/88
Data: 10/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIV PAG545.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A injuria de "puta" dirigida pelo marido a esposa, alem de lhe ter dito que ela tinha amantes na Suiça, e a agressão corporal a pontos de causar-lhe equimoses nas pernas, assumem gravidade bastante para comprometerem a vida em comum do casal, sendo fundamentos para o divorcio por ela requerido.
II - O facto de a autora ter reatado, depois disso, por algum tempo, a vida em comum com o marido, mas com a intenção de obter do marido o divorcio por mutuo consentimento, não impede o divorcio litigioso, nem constitui abuso de direito a acção proposta com tal finalidade.