Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010689 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO VIDA EM COMUM DOS CONJUGES ABUSO DO DIREITO INJURIAS GRAVES SEVICIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199106110805991 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13119/88 | ||
| Data: | 10/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIV PAG545. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A injuria de "puta" dirigida pelo marido a esposa, alem de lhe ter dito que ela tinha amantes na Suiça, e a agressão corporal a pontos de causar-lhe equimoses nas pernas, assumem gravidade bastante para comprometerem a vida em comum do casal, sendo fundamentos para o divorcio por ela requerido. II - O facto de a autora ter reatado, depois disso, por algum tempo, a vida em comum com o marido, mas com a intenção de obter do marido o divorcio por mutuo consentimento, não impede o divorcio litigioso, nem constitui abuso de direito a acção proposta com tal finalidade. | ||