Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00005807 | ||
Relator: | ARALA CHAVES | ||
Descritores: | QUOTA DISPONIVEL LEGITIMA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
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Nº do Documento: | SJ 97212050642791 | ||
Data do Acordão: | 12/05/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 201, F. 211. BMJ N222 ANO1973 PAG425 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. | ||
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Sumário : | I - O objectivo essencial da instituição da legitima não e a salvaguarda das expectativas dos beneficiados em vida do de cuius, mas sim a defesa do interesse oposto dos herdeiros legitimarios. II - A limitação da quota disponivel operada pela lei civil actual, funda-se no interesse dos filhos do autor da herança; e, portanto, inspirado por razões de interesse e ordem publica. III - E pela lei vigente ao tempo da abertura da herança, e não pela lei vigente ao tempo em que o testamento foi feito, que deve ser determinada a quota disponivel do testador. | ||
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Decisão Texto Integral: |