Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064279
Nº Convencional: JSTJ00005807
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: QUOTA DISPONIVEL
LEGITIMA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ 97212050642791
Data do Acordão: 12/05/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F. 211.
BMJ N222 ANO1973 PAG425
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
Sumário :
I - O objectivo essencial da instituição da legitima não e a salvaguarda das expectativas dos beneficiados em vida do de cuius, mas sim a defesa do interesse oposto dos herdeiros legitimarios.
II - A limitação da quota disponivel operada pela lei civil actual, funda-se no interesse dos filhos do autor da herança; e, portanto, inspirado por razões de interesse e ordem publica.
III - E pela lei vigente ao tempo da abertura da herança, e não pela lei vigente ao tempo em que o testamento foi feito, que deve ser determinada a quota disponivel do testador.
Decisão Texto Integral: