Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005807 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | QUOTA DISPONIVEL LEGITIMA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ 97212050642791 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 201, F. 211. BMJ N222 ANO1973 PAG425 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. | ||
| Sumário : | I - O objectivo essencial da instituição da legitima não e a salvaguarda das expectativas dos beneficiados em vida do de cuius, mas sim a defesa do interesse oposto dos herdeiros legitimarios. II - A limitação da quota disponivel operada pela lei civil actual, funda-se no interesse dos filhos do autor da herança; e, portanto, inspirado por razões de interesse e ordem publica. III - E pela lei vigente ao tempo da abertura da herança, e não pela lei vigente ao tempo em que o testamento foi feito, que deve ser determinada a quota disponivel do testador. | ||
| Decisão Texto Integral: |