Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001281
Nº Convencional: JSTJ00001716
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESCANSO SEMANAL
LABORAÇÃO CONTINUA
Nº do Documento: SJ198602280012814
Data do Acordão: 02/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG407
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Nas industrias de laboração continua e regime de turnos rotativos deve ser garantido ao trabalhador um dia de descanso em cada semana de calendario e não no setimo dia.
O Despacho Ministerial de 3 de Abril de 1978, no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 15, de 1978, não e um despacho normativo, mas informativo ou avisador da forma como actuam os serviços do Ministerio do Trabalho.