Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001716 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESCANSO SEMANAL LABORAÇÃO CONTINUA | ||
| Nº do Documento: | SJ198602280012814 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG407 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nas industrias de laboração continua e regime de turnos rotativos deve ser garantido ao trabalhador um dia de descanso em cada semana de calendario e não no setimo dia. O Despacho Ministerial de 3 de Abril de 1978, no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 15, de 1978, não e um despacho normativo, mas informativo ou avisador da forma como actuam os serviços do Ministerio do Trabalho. | ||