Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038346 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230000274 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 710/98 | ||
| Data: | 10/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 39/96 DE 1996/08/31 ARTIGO 3 N1. LCCT89 ARTIGO 41 N1. | ||
| Sumário : | I - O nº 3 do artº 3º da Lei nº 38/96, de 31 de Agosto, não atingiu o sentido da norma do nº 1 do artº 41º da Lei dos Despedimentos, concretamente no referente à hipótese da alínea b), pois que apenas veio exigir uma mais rigorosa e completa explicitação do motivo justificativo da contratação a termo, na consideração de assim melhor acautelar os interesses dos trabalhadores. II - A expressão "acréscimo temporário de serviço devido ao aumento de tráfego aéreo", utilizada num contrato a termo certo como justificação para a necessidade de ter sido celebrado esse tipo de contrato, se reproduz em parte a fórmula legal, não deixa de ter um conteúdo fáctico, acessível à compreensão comum. | ||
| Decisão Texto Integral: |