Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S27
Nº Convencional: JSTJ00038346
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: SJ199909230000274
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 710/98
Data: 10/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 39/96 DE 1996/08/31 ARTIGO 3 N1.
LCCT89 ARTIGO 41 N1.
Sumário : I - O nº 3 do artº 3º da Lei nº 38/96, de 31 de Agosto, não atingiu o sentido da norma do nº 1 do artº 41º da Lei dos Despedimentos, concretamente no referente à hipótese da alínea b), pois que apenas veio exigir uma mais rigorosa e completa explicitação do motivo justificativo da contratação a termo, na consideração de assim melhor acautelar os interesses dos trabalhadores.
II - A expressão "acréscimo temporário de serviço devido ao aumento de tráfego aéreo", utilizada num contrato a termo certo como justificação para a necessidade de ter sido celebrado esse tipo de contrato, se reproduz em parte a fórmula legal, não deixa de ter um conteúdo fáctico, acessível à compreensão comum.
Decisão Texto Integral: