Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037038 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA JOVEM DELINQUENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199507060480223 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Justiça dirige-se ao homem e não ao facto, pelo que deve ser actual. Daí a importância do tempo, para a medida da pena. II - A atenuação especial da pena que o artigo 4 do DL 401/82 de 23 de Setembro prevê não é automática, de modo a bastar que o delinquente tenha menos de 21 anos. | ||