Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048022
Nº Convencional: JSTJ00037038
Relator: LOPES PINTO
Descritores: MEDIDA DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199507060480223
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Justiça dirige-se ao homem e não ao facto, pelo que deve ser actual. Daí a importância do tempo, para a medida da pena.
II - A atenuação especial da pena que o artigo 4 do DL 401/82 de 23 de Setembro prevê não é automática, de modo a bastar que o delinquente tenha menos de 21 anos.