Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A414
Nº Convencional: JSTJ00040531
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: DESERÇÃO DE RECURSO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ200006060004141
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1647/99
Data: 01/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 292.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/12/09 IN BMJ N432 PAG307.
Sumário : I- Tendo os réus recorrido da sentença, o recurso deve ser, ainda que oficiosamente julgado deserto por inércia das partes em promover o incidente de habilitação de qualquer delas que tenha falecido.
II- O ónus de impulso cabe a qualquer delas.
Decisão Texto Integral: