Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000782 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | NULIDADE ACUSAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA EFEITOS DAS PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199001300402863 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N393 ANO1990 PAG319 | ||
| Tribunal Recurso: | T J PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 157/89 | ||
| Data: | 05/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A não indicação das disposições legais aplicaveis na acusação, constitui nulidade, nos termos do artigo 283 n. 3 alinea a do Codigo de Processo Penal. II - Tal nulidade, porem, depende de arguição, pelo que, não tendo sido arguida se deve considerar sanada, nada obstando a que o tribunal conheça do crime cujos elementos totais se comprovaram em audiencia de julgamento, mas que não foi objecto de qualificação juridico-criminal. III - A necessidade de prevenir o trafico de drogas atraves da severidade da sua punição não e incompativel com a suspensão da execução das penas cominadas, as quais, mesmo suspensas na sua execução, não perdem a virtualidade de elemento dissuasor da pratica de crimes, mormente daquele a que a suspensão se reportar. IV - São inconstitucionais os artigos 29, n. 1 e 31 n. 1 alinea b) da Lei n. 69/79 de 3 de Novembro, que impõem a eliminação dos condenados em processo crime, dos cadernos eleitorais, por violação do artigo 30 n. 4 da Constituição da Republica, que reproduz o artigo 65 do Codigo Penal, o qual dispõe que "nenhuma pena envolve, como efeito necessario, a perda de direitos civis, profissionais ou politicos", um dos quais e precisamente o direito de sufragio. | ||