Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001167 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198502210366483 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N344 ANO1985 PAG281 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a qualificação, em cada caso concreto, do valor ou quantitativo em causa, como consideravelmente elevado, deve atender-se, alem do mais, ao interesse especialmente protegido no preceito incriminador e a continua desvalorização da moeda, ponderadas ainda as regras da experiencia comum e do que acontece em geral. II - E de ter como consideravelmente elevado o montante de 308 000 escudos, correspondente ao quantitativo sacado num cheque não pago por falta de provisão. III - No concurso das penas sucessivamente previstas para o crime de emissão de cheque sem provisão, no artigo 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, segundo a Lei n. 25/81, de 20 de Agosto, e segundo o Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, e de aplicar a primeira porque a segunda sempre seria de duração ou medida mais grave. IV - Não e de suspender a execução da pena aplicada ao reu condenado por crime de emissão de cheque sem provisão, quando: a) Nada se provou relativamente a sua personalidade, condições de vida, conduta anterior e posterior ao facto, que justifique o uso de tal faculdade; b) Se provou que e comerciante remediado e que e de todo injustificado o seu comportamento, - consciente, livre e com conhecimento da ilegalidade da conduta - ao emitir o cheque de valor consideravelmente elevado, sabendo que não possuia na conta bancaria fundos necessarios para o respectivo pagamento. | ||