Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B834
Nº Convencional: JSTJ00031901
Relator: SA COUTO
Descritores: ARROLAMENTO
PRESSUPOSTOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199703130008342
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 374/96
Data: 06/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arrolamento previsto no artigo 1413 do CPC67, preliminar da acção de divórcio, não pode ter como sujeito passivo ou requerido pessoa diferente do consorte.
II - São pressupostos do arrolamento: a aparência do direito do requerente; e o justo receio de extravio ou dissipação.