Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076135
Nº Convencional: JSTJ00023044
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
ÓNUS DA PROVA
FACTO CONSTITUTIVO
FACTO EXTINTIVO
Nº do Documento: SJ198804280761352
Data do Acordão: 04/28/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No embargo de obra nova só é realmente nova a obra a que se dê começo, não tendo tal característica aquela que dê continuação a obra antiga.
II - Não é da natureza de facto positivo ou negativo mas de facto constitutivo ou extintivo que deriva do ónus da prova; e é facto constitutivo da providência cautelar de embargo de obra nova o conhecimento da obra dentro do prazo de 30 dias.