Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007785 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO ACLARAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140791631 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 18165/87 | ||
| Data: | 10/31/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Restringindo o recorrente, nas conclusões das suas alegações, o objecto do recurso a questões de processo, a utilização no acordão proferido da expressão "... tudo tera sido decidido", tem de ser interpretado no contexto referido, dela não se podendo concluir que se apreciou de questões de que não podia tomar-se conhecimento. | ||