Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079163
Nº Convencional: JSTJ00007785
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199102140791631
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18165/87
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Restringindo o recorrente, nas conclusões das suas alegações, o objecto do recurso a questões de processo, a utilização no acordão proferido da expressão "... tudo tera sido decidido", tem de ser interpretado no contexto referido, dela não se podendo concluir que se apreciou de questões de que não podia tomar-se conhecimento.