Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078231
Nº Convencional: JSTJ00012860
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: CONCORRENCIA DESLEAL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
FIRMA
NOME DE ESTABELECIMENTO
DENOMINAÇÃO SOCIAL
REGISTO
Nº do Documento: SJ199110030782312
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 918
Data: 03/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV UNIÃO DE PARIS ART8.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A concorrencia desleal e um procedimento desonesto que e reprimido, abstraindo-se do facto de os concorrentes gozarem ou não de qualquer direito de propriedade industrial, porque se pretende fundamentalmente assegurar a honestidade comercial.
II - O artigo 8 da Convenção da União de Paris, de 20 de Março de 1883, refere-se tanto a firma como ao nome do estabelecimento, porque a expressão nome comercial engloba os elementos de identificação da empresa ou sociedade.
III - E contudo necessario que o nome comercial goze de protecção no seu proprio Pais para que possa beneficiar da protecção dos restantes paises da União e, por isso, se o seu pais de origem exigir o registo, e indispensavel que a firma esteja la registada.
IV - Actualmente, de acordo com o artigo 5 do Decreto-Lei 425/83, de 6 de Dezembro, a garantia da protecção das denominações das pessoas colectivas internacionais esta dependente da recepção da sua participação na R.N.P.C..