Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016560 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198802240384263 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pode usar-se do pedido de aclaração, para se esclarecer qualquer obscuridade ou ambiguidade existente no Acórdão. II - A obscuridade verifica-se quando algum passo do acórdão é ininteligível e a ambiguidade existe quando alguma passagem dele se presta a interpretações diferentes e porventura opostas. III - A pretexto de obscuridade ou ambiguidade inexistente, não pode, por tal oblíqua via, obter-se a modificação do julgado. | ||