Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025707 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO HERDEIRO REVELIA ANULAÇÃO DA PARTILHA LEGITIMIDADE RECURSO DE REVISÃO FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110872332 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 345/94 | ||
| Data: | 05/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há falta de intervenção no inventário quando o cabeça de casal indica um co-herdeiro e este é citado, constituindo-se porém em revelia. II - Esta situação não se mostra contemplada no artigo 1388 do Código de Processo Civil, não tendo consequentemente o revel legitimidade para a acção de anulação da partilha. III - Isso não significa que o mesmo não possa reagir caso se verifique a irregularidade da sua situação. Só que terá de o fazer através do recurso de revisão, nos termos da alínea f) do artigo 771 do Código de Processo Civil e não da acção de anulação da partilha. | ||