Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087233
Nº Convencional: JSTJ00025707
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: INVENTÁRIO
HERDEIRO
REVELIA
ANULAÇÃO DA PARTILHA
LEGITIMIDADE
RECURSO DE REVISÃO
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510110872332
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 345/94
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há falta de intervenção no inventário quando o cabeça de casal indica um co-herdeiro e este é citado, constituindo-se porém em revelia.
II - Esta situação não se mostra contemplada no artigo 1388 do Código de Processo Civil, não tendo consequentemente o revel legitimidade para a acção de anulação da partilha.
III - Isso não significa que o mesmo não possa reagir caso se verifique a irregularidade da sua situação.
Só que terá de o fazer através do recurso de revisão, nos termos da alínea f) do artigo 771 do Código de Processo Civil e não da acção de anulação da partilha.