Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042198 | ||
| Relator: | AZAMBUJA FONSECA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO MISTA IRREDUTIBILIDADE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COMUNICAÇÃO AVISO PRÉVIO PRAZO PRÉMIO PRÉMIO DE QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200105310009654 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 799/00 | ||
| Data: | 12/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 82. LCCT89 ARTIGO 13 N3 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 26 ARTIGO 27 ARTIGO 28 ARTIGO 29 ARTIGO 30 ARTIGO 31. | ||
| Sumário : | I - Os acréscimos à retribuição, como o prémio de conhecimento de línguas, só são devidos enquanto se exercerem as funções a elas correspondentes. II - É ao trabalhador que compete o ónus de provar o exercício das funções determinativas do prémio. III - O prazo de aviso prévio na cessação do contrato por extinção de posto de trabalho deve ser computado entre a data da comunicação da decisão do despedimento e a data da sua ocorrência. | ||
| Decisão Texto Integral: |