Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S965
Nº Convencional: JSTJ00042198
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: RETRIBUIÇÃO MISTA
IRREDUTIBILIDADE
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COMUNICAÇÃO
AVISO PRÉVIO
PRAZO
PRÉMIO
PRÉMIO DE QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ200105310009654
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 799/00
Data: 12/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 82.
LCCT89 ARTIGO 13 N3 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 26 ARTIGO 27 ARTIGO 28 ARTIGO 29 ARTIGO 30 ARTIGO 31.
Sumário : I - Os acréscimos à retribuição, como o prémio de conhecimento de línguas, só são devidos enquanto se exercerem as funções a elas correspondentes.
II - É ao trabalhador que compete o ónus de provar o exercício das funções determinativas do prémio.
III - O prazo de aviso prévio na cessação do contrato por extinção de posto de trabalho deve ser computado entre a data da comunicação da decisão do despedimento e a data da sua ocorrência.
Decisão Texto Integral: