Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067636
Nº Convencional: JSTJ00023626
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: EMPREITADA
DONO DA OBRA
DESISTÊNCIA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ197903290676360
Data do Acordão: 03/29/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o empreiteiro accionar o dono da obra, para este lhe pagar o trabalho feito e ainda uma indemnização, invocando como causa de pedir (única) a desistência da empreitada, por banda do réu, se esta se não provar.
II - É que não se pode admitir outra causa de pedir que não seja a articulada.