Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085327
Nº Convencional: JSTJ00025178
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS
Nº do Documento: SJ199412140853272
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 935/92
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não está ferido da nulidade da alínea e) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil o acórdão da Relação que condenou a Ré em juros não solicitados na petição inicial, desde que, aceite por decisão transitada a ampliação do pedido feita em audiência de julgamento, os juros foram incluídos na dita ampliação.
II - Dado como provado que, em consequência do acidente, a sinistrada sofreu dores físicas e morais, a reparação pecuniária de tais danos deve levar em consideração as suas extensão e gravidade, a culpabilidade do agente e as situações económicas deste e da lesada, mas sem que se adopte um critério miserabilista.
III - No computo dos juros, a fazer a partir da citação, não há que distinguir entre danos patrimoniais e não patrimoniais.