Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022366 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA EFEITOS VENDA JUDICIAL HASTA PÚBLICA NULIDADE PROCESSUAL LEGITIMIDADE FALTA DE CITAÇÃO CREDOR PREFERENCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199403170852242 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7967 | ||
| Data: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As eventuais nulidades processuais que não hajam sido arguidas de acordo com o regime de prazos estatuído no artigo 205 do Código de Processo Civil, têm-se por sanadas. II - A executada não tem legitimidade para invocar a falta de notificação de eventuais preferentes, do despacho que ordenou a venda em hasta pública dos bens penhorados, dado não ter a qualidade de preferente. III - Efectuada a venda de bens penhorados, a falta de notificação de alguns crédores não importa a anulação das vendas de que o exequente não haja sido o único beneficiário, sem prejuízo do direito que possa assistir ao crédor não citado contra o exequente. IV - A penhora retira ao executado a disponibilidade dos bens que a integram; por isso, relativamente à venda de tais bens, as expectativas do executado, se existirem, não assumem relevância jurídica atendível para o efeito de poderem sobrepôr-se ao interesse do exequente. | ||