Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085224
Nº Convencional: JSTJ00022366
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
EFEITOS
VENDA JUDICIAL
HASTA PÚBLICA
NULIDADE PROCESSUAL
LEGITIMIDADE
FALTA DE CITAÇÃO
CREDOR PREFERENCIAL
Nº do Documento: SJ199403170852242
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7967
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As eventuais nulidades processuais que não hajam sido arguidas de acordo com o regime de prazos estatuído no artigo 205 do Código de Processo Civil, têm-se por sanadas.
II - A executada não tem legitimidade para invocar a falta de notificação de eventuais preferentes, do despacho que ordenou a venda em hasta pública dos bens penhorados, dado não ter a qualidade de preferente.
III - Efectuada a venda de bens penhorados, a falta de notificação de alguns crédores não importa a anulação das vendas de que o exequente não haja sido o único beneficiário, sem prejuízo do direito que possa assistir ao crédor não citado contra o exequente.
IV - A penhora retira ao executado a disponibilidade dos bens que a integram; por isso, relativamente à venda de tais bens, as expectativas do executado, se existirem, não assumem relevância jurídica atendível para o efeito de poderem sobrepôr-se ao interesse do exequente.