Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038885
Nº Convencional: JSTJ00012288
Relator: PINTO GOMES
Descritores: RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL
ADMISSIBILIDADE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO INICIAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
DESERÇÃO DE RECURSO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198706030388853
Data do Acordão: 06/03/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Põe termo ao processo o acordão da Relação que julgue sem efeito o recurso, por falta de pagamento do imposto de justiça que o condiciona.
Logo, quando proferido em processo correccional, dele se pode recorrer para o Supremo.
II - Requerida a assistencia judiciaria para dispensa do imposto de justiça, condição de seguimento do recurso, o acordão que a negue deve ser notificado ao requerente, para, dentro do prazo legal, pagar aquela taxa.
Omitindo-se a notificação e julgando-se, desde logo, deserto o recurso, comete-se uma nulidade.