Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012288 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL ADMISSIBILIDADE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO INICIAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO DESERÇÃO DE RECURSO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198706030388853 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Põe termo ao processo o acordão da Relação que julgue sem efeito o recurso, por falta de pagamento do imposto de justiça que o condiciona. Logo, quando proferido em processo correccional, dele se pode recorrer para o Supremo. II - Requerida a assistencia judiciaria para dispensa do imposto de justiça, condição de seguimento do recurso, o acordão que a negue deve ser notificado ao requerente, para, dentro do prazo legal, pagar aquela taxa. Omitindo-se a notificação e julgando-se, desde logo, deserto o recurso, comete-se uma nulidade. | ||