Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040281
Nº Convencional: JSTJ00019332
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PENAS
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198912060402813
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : As penas têm hoje um carácter essencialmente ressocializante e reeducador, devendo optar-se, sempre que possível, por sanções não privativas de liberdade, mas sempre que estas se mostrem suficientes para promover a recuperação social do delinquente e para satisfazer as exigências da reprovação e prevenção do crime.