Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019332 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | PENAS PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198912060402813 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As penas têm hoje um carácter essencialmente ressocializante e reeducador, devendo optar-se, sempre que possível, por sanções não privativas de liberdade, mas sempre que estas se mostrem suficientes para promover a recuperação social do delinquente e para satisfazer as exigências da reprovação e prevenção do crime. | ||