Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046889
Nº Convencional: JSTJ00030855
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
LEGÍTIMA DEFESA
ANIMUS DEFFENDENDI
Nº do Documento: SJ199609250468893
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 443/93
Data: 02/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para existir legítima defesa, é necessário que haja animus deffendendi.
II - Não age com tal animus o arguido que, num primeiro momento, teme que a exibição de uma granada desactivada por parte do ofendido, lhe possa causar estragos e lesões físicas, neutralizando-o com um empurrão e apesar disso o continua a agredir a pontapé.
III - O arguido, ao agir desta forma, comete o crime de ofensas corporais simples.