Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070166
Nº Convencional: JSTJ00003650
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ198212020701661
Data do Acordão: 12/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N322 ANO1982 PAG351
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A parte do capital social correspondente as quotas pertencentes a propria sociedade não deve ser considerada para o efeito do calculo das tres quartas partes a que alude o artigo 41 da Lei das Sociedades por Quotas.