Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003291
Nº Convencional: JSTJ00014194
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: GERENTE NÃO SOCIO
CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURIDICA
ONUS DA PROVA
GERENTE
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: SJ199203190032914
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG421
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 913
Data: 04/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A qualidade de gerente de sociedade por quotas e compativel com a de trabalhador, desde que exista uma situação de subordinação juridica.
II - A existencia de remuneração não releva, pois o gerente tem direito a remuneração, a fixar pelos socios, salvo disposição do pacto social em contrario.
III - A qualidade de gerente não socio pode decorrer de previo contrato de trabalho, mas não e esclarecedora por si.
IV - Sobre o Autor que invoca um contrato de trabalho recai o onus de provar a existencia de elementos facticos caracterizadores de tal contrato.