Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045755
Nº Convencional: JSTJ00022110
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
DESVIO DE SUBSÍDIO
DESVIO DE SUBVENÇÃO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199402170457553
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG308
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 182/91
Data: 06/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A distinção entre o crime do artigo 36 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro e o do artigo seguinte está em que, no primeiro, a obtenção do subsídio ou subvenção é feita por via de fraude (informações inexactas, incompletas, omissões) e, no segundo, pressupõe-se já a obtenção do subsídio ou subvenção licitamente e o seu desvio para aplicação diferente da prevista.
É "mutatis muntandis" a distinção entre a burla e o abuso de confiança.
II - A restituição de que fala o artigo 39 é de ordenar tanto num caso como no outro.