Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077326
Nº Convencional: JSTJ00013909
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: NACIONALIDADE
REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ19891003077326X
Data do Acordão: 10/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG390
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : A oposição prevista nos artigos 9 da Lei n. 37/81, de
3 de Outubro, e 22 e seguintes do Decreto-Lei n. 322/82, de 12 de Agosto, e aplicavel ao caso de reaquisição de nacionalidade por declaração do interessado, a que alude o artigo 31 daquela mesma lei.
E isto porque o relevo da vontade individual na determinação da nacionalidade que e conferido na lei, com a previsão das situações em que a aquisição se pode verificar, não deixa de acautelar as circunstancias que indiciam a indesejabilidade de quem pretender adquirir a nacionalidade portuguesa, consoante limita aquele mencionado artigo 9.