Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013909 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19891003077326X | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG390 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A oposição prevista nos artigos 9 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, e 22 e seguintes do Decreto-Lei n. 322/82, de 12 de Agosto, e aplicavel ao caso de reaquisição de nacionalidade por declaração do interessado, a que alude o artigo 31 daquela mesma lei. E isto porque o relevo da vontade individual na determinação da nacionalidade que e conferido na lei, com a previsão das situações em que a aquisição se pode verificar, não deixa de acautelar as circunstancias que indiciam a indesejabilidade de quem pretender adquirir a nacionalidade portuguesa, consoante limita aquele mencionado artigo 9. | ||