Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002217 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CONJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ198410300722602 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG346 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REFERENCIA AO ART1038 DO CPC67 E A QUE RESULTA DA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO DL 207/80 DE 1980/07/01. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O preceito do artigo 1038 n. 2 alinea b) do Codigo de Processo Civil não cede perante o disposto no n. 1 do artigo unico da Lei n. 35/81, de 27 de Agosto. II - Assim, não pode o conjuge do executado deduzir embargos de terceiro relativamente a penhora sobre imovel integrante de bens comuns do casal, adquiridos a titulo gratuito pelo conjuge executado, depois do casamento, celebrado entre ambos, segundo o regime da comunhão geral de bens. | ||