Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072260
Nº Convencional: JSTJ00002217
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CONJUGE
Nº do Documento: SJ198410300722602
Data do Acordão: 10/30/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG346
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REFERENCIA AO ART1038 DO CPC67 E A QUE RESULTA DA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO DL 207/80 DE 1980/07/01.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O preceito do artigo 1038 n. 2 alinea b) do Codigo de Processo Civil não cede perante o disposto no n. 1 do artigo unico da Lei n. 35/81, de 27 de Agosto.
II - Assim, não pode o conjuge do executado deduzir embargos de terceiro relativamente a penhora sobre imovel integrante de bens comuns do casal, adquiridos a titulo gratuito pelo conjuge executado, depois do casamento, celebrado entre ambos, segundo o regime da comunhão geral de bens.