Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044431
Nº Convencional: JSTJ00019471
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: SJ199307010444313
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 269/92
Data: 01/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMóNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo como alicerce os depoimentos de testemunhas, do ofendido, de familiares do arguido, todos residentes próximo dele, de um agente da GNR, conhecedor da conduta habitual do arguido e, considerando ainda, o Relatório às Faculdades Mentais, pelo Centro de Saúde Mental, que concluiu ser o arguido "inimputável, embora não perigoso para a ordem e segurança públicas", é possível o tribunal decidir, em contrário a essa perícia, que ele é "perigoso para o património em geral das pessoas residentes próximo de si" e que deve ser internado em estabelecimento de segurança.