Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019471 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199307010444313 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 269/92 | ||
| Data: | 01/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMóNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo como alicerce os depoimentos de testemunhas, do ofendido, de familiares do arguido, todos residentes próximo dele, de um agente da GNR, conhecedor da conduta habitual do arguido e, considerando ainda, o Relatório às Faculdades Mentais, pelo Centro de Saúde Mental, que concluiu ser o arguido "inimputável, embora não perigoso para a ordem e segurança públicas", é possível o tribunal decidir, em contrário a essa perícia, que ele é "perigoso para o património em geral das pessoas residentes próximo de si" e que deve ser internado em estabelecimento de segurança. | ||