Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048247
Nº Convencional: JSTJ00028627
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199509270482473
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 425/93
Data: 02/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Na determinação da medida da pena o tribunal atenderá principalmente à culpa do agente e às exigências de prevenção de futuros crimes, para além de todas as circunstâncias que deponham a favor ou contra o agente, nomeadamente as que se encontram enumeradas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal.