Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020327 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | OBJECTO QUESTÃO NOVA RECURSO DE REVISTA RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198306070706532 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam modificar decisões, e não criar decisões sobre matéria e problemas novos. II - No recurso de revista, o Supremo só pode abordar aspectos de direito. Mesmo na hipótese contemplada no artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil, estamos em presença de inobservância da lei. III - Quando entenda que a Relação violou o disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil ou cometeu alguma das infracções indicadas nas excepções a que alude o n. 2 do artigo 722 do mesmo Código, o Supremo não ordena a reapreciação dos factos, antes corrige a decisão de facto e ajusta depois a esta a de direito. IV - Não deve condenar-se como litigante de má fé o recorrente que apenas agiu com temeridade, embora paredes-meias com dolo instrumental. | ||