Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070653
Nº Convencional: JSTJ00020327
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: OBJECTO
QUESTÃO NOVA
RECURSO DE REVISTA
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198306070706532
Data do Acordão: 06/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam modificar decisões, e não criar decisões sobre matéria e problemas novos.
II - No recurso de revista, o Supremo só pode abordar aspectos de direito. Mesmo na hipótese contemplada no artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil, estamos em presença de inobservância da lei.
III - Quando entenda que a Relação violou o disposto no artigo
712 do Código de Processo Civil ou cometeu alguma das infracções indicadas nas excepções a que alude o n. 2 do artigo 722 do mesmo Código, o Supremo não ordena a reapreciação dos factos, antes corrige a decisão de facto e ajusta depois a esta a de direito.
IV - Não deve condenar-se como litigante de má fé o recorrente que apenas agiu com temeridade, embora paredes-meias com dolo instrumental.