Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079027
Nº Convencional: JSTJ00004580
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
JUROS DE MORA
APLICAÇÃO DE LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199009270790272
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG501
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1991
Data: 06/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode ocupar-se da culpa na produção de acidentes quando importe violação de alguma disposição legal ou regulamentar e não quando fundada na violação do dever geral de diligencia ou das regras gerais de providencia ou pericia.
II - O disposto no artigo 805, n. 3, do Codigo Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, e de aplicação imediata porquanto não se trata de uma norma atributiva de direitos, tendo antes por objecto um certo modo de proceder para realizar os direitos ou para garantir a sua efectivação.