Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005795 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL PEDIDO CASO JULGADO PENAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197212220644222 | ||
| Data do Acordão: | 12/22/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N222 ANO1973 PAG367 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E licito, conforme o artigo 569 do Codigo Civil, formular em acção civel pedido de condenação em indemnização por danos sem se indicar a importancia em que estes se avaliam, muito embora se deva atribuir valor a acção nos termos do artigo 305 do Codigo de Processo Civil. II - A condenação em pena suspensa constitui caso julgado penal a respeitar na acção civel de indemnização, nos termos do artigo 153 do Codigo de Processo Penal, visto o artigo 10 da Lei de 6 de Julho de 1893 não se encontrar revogado pelo artigo 10 do Decreto-Lei n. 29636, de 27 de Maio de 1939, nem pelo artigo 88, n. 2 do Codigo Penal na sua actual redacção, nem pelo artigo 451, n. 1, do Codigo de Processo Penal. | ||