Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064422
Nº Convencional: JSTJ00005795
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
CASO JULGADO PENAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197212220644222
Data do Acordão: 12/22/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N222 ANO1973 PAG367
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E licito, conforme o artigo 569 do Codigo Civil, formular em acção civel pedido de condenação em indemnização por danos sem se indicar a importancia em que estes se avaliam, muito embora se deva atribuir valor a acção nos termos do artigo 305 do Codigo de Processo Civil.
II - A condenação em pena suspensa constitui caso julgado penal a respeitar na acção civel de indemnização, nos termos do artigo 153 do Codigo de Processo Penal, visto o artigo 10 da Lei de 6 de Julho de 1893 não se encontrar revogado pelo artigo 10 do Decreto-Lei n. 29636, de 27 de Maio de 1939, nem pelo artigo 88, n. 2 do Codigo Penal na sua actual redacção, nem pelo artigo 451, n. 1, do Codigo de Processo Penal.