Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085311
Nº Convencional: JSTJ00024801
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
ACÇÃO REAL
CAUSA DE PEDIR
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199404260853111
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5332/91
Data: 09/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Destinando-se o caso julgado a evitar uma contradição prática de decisões, o mesmo, um príncipio, só se forma sobe a decisão contida na sentença e não sobe, a motivação desta, embora se possa ter de recorrer
à motivação para interpretar a sentença.
II - Nas acções reais a causa de pedir é o título invocado para a aquisição da propriedade ou do direito real que o autor quer ver reconhecido e não essa mesma propriedade ou esse mesmo direito real.
III - Julgada improcedente numa acção de reivindicação fundada em certo título, pode o autor intentar nova acção baseada em título diferente.