Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024801 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRESSUPOSTOS ACÇÃO REAL CAUSA DE PEDIR REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404260853111 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5332/91 | ||
| Data: | 09/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Destinando-se o caso julgado a evitar uma contradição prática de decisões, o mesmo, um príncipio, só se forma sobe a decisão contida na sentença e não sobe, a motivação desta, embora se possa ter de recorrer à motivação para interpretar a sentença. II - Nas acções reais a causa de pedir é o título invocado para a aquisição da propriedade ou do direito real que o autor quer ver reconhecido e não essa mesma propriedade ou esse mesmo direito real. III - Julgada improcedente numa acção de reivindicação fundada em certo título, pode o autor intentar nova acção baseada em título diferente. | ||