Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A975
Nº Convencional: JSTJ00036069
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: AVALISTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
NULIDADE
LIVRANÇA
AVAL
FORMA
Nº do Documento: SJ199903110009751
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 124/98
Data: 04/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode haver aval vinculante se o título de crédito não foi validamente criado.
II - Ressaltando do documento avalizado que a subscritora identificada no local apropriado não assinou a livrança, não pode dizer-se que haja livrança validamente emitida por falta de um elemento essencial para o efeito.
III - E, não havendo livrança validamente emitida por falha de um elemento essencial, também não existe aval.