Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078232
Nº Convencional: JSTJ00000857
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: JUROS DE MORA
TITULO DE CREDITO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199002080782322
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1032
Data: 02/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não e inconstitucional a parte da norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 263/83, de 16 de Junho, que elevou a taxa de juros de mora das livranças emitidas e pagaveis em territorio portugues.