Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011413 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CASO JULGADO RETRIBUIÇÃO JUROS COMPENSATORIOS INFLAÇÃO DESPEDIMENTO NULO SALARIO MINIMO NACIONAL EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198607250013814 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS PROC EXEC VI PAG487. L CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG246 | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de nulidade de despedimento, o artigo 12, n. 2, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, remete para um juizo de normalidade. II - Ao deduzir a liquidação com base na proporcionalidade do aumento de salario minimo nacional, o trabalhador socorreu-se do criterio que se apresenta como mais certo e equitativo. III - Não sendo possivel, na falta de regulamentação colectiva de trabalho, determinar o valor exacto de tais aumentos, havera de atender-se ao principio da equidade, conforme o comando do n. 3 do artigo 566 do Codigo Civil. | ||