Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001381
Nº Convencional: JSTJ00011413
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CASO JULGADO
RETRIBUIÇÃO
JUROS COMPENSATORIOS
INFLAÇÃO
DESPEDIMENTO NULO
SALARIO MINIMO NACIONAL
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ198607250013814
Data do Acordão: 07/25/1986
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS PROC EXEC VI PAG487. L CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG246
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de nulidade de despedimento, o artigo 12, n. 2, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, remete para um juizo de normalidade.
II - Ao deduzir a liquidação com base na proporcionalidade do aumento de salario minimo nacional, o trabalhador socorreu-se do criterio que se apresenta como mais certo e equitativo.
III - Não sendo possivel, na falta de regulamentação colectiva de trabalho, determinar o valor exacto de tais aumentos, havera de atender-se ao principio da equidade, conforme o comando do n. 3 do artigo 566 do Codigo Civil.